queromeuapp.com.br Condições

Termos de Uso

Versão de 22 de outubro de 2026

Estes termos valem para quem usa o site queromeuapp.com.br e para quem compra o cartão de visita digital AXIS. Ao fazer um pedido, você declara que leu e aceita estes termos e a Política de Privacidade.

1. Quem somos

AXIS Consultorias é o nome comercial de Clau Carrazedo, pessoa física. Contato: axisconsultoriass@gmail.com ou WhatsApp (11) 94783-6879.

2. O cartão de visita digital

É uma página feita para o celular, com os dados que você envia no pedido, publicada em um endereço do tipo queromeuapp.com.br/c/seu-nome.

Uma rodada de ajustes é um pedido de mudanças enviado de uma vez, depois que você recebe o cartão. Mudanças além das rodadas incluídas são combinadas à parte.

3. Pagamento e entrega

4. Desistência

Como a compra é feita pela internet, você pode desistir em até 7 dias a contar do pagamento, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e receber o valor pago de volta. Para desistir, escreva para o e-mail acima ou chame no WhatsApp.

5. O que é de sua responsabilidade

6. Quanto tempo o cartão fica no ar

O cartão fica no ar sem mensalidade enquanto o serviço existir. Se um dia o serviço for encerrado, avisaremos com pelo menos 30 dias de antecedência e enviaremos o arquivo do seu cartão para você publicar onde quiser. Você pode pedir a retirada do cartão do ar a qualquer momento.

Fazemos o possível para manter o site sempre disponível, mas podem acontecer interrupções por manutenção ou por falhas de fornecedores, como o serviço de hospedagem.

7. Propriedade

O conteúdo que você envia continua sendo seu. O desenho e o código do cartão e do site pertencem à AXIS.

8. Uso do site

O esboço de aplicativo gerado na página inicial é uma sugestão feita com inteligência artificial, sem compromisso de preço ou de prazo. Um projeto de aplicativo só começa com uma proposta aceita por escrito.

9. Alterações e foro

Podemos atualizar estes termos. A versão que vale para o seu pedido é a que estava no ar no dia da compra. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, sem prejuízo do direito do consumidor de propor ação no foro do seu domicílio.